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Diferença Entre Cargo, Emprego e Função no Serviço Público Esclarecida

No âmbito do serviço público brasileiro, é essencial compreender conceitos que, embora pareçam similares à primeira vista, possuem diferenças substanciais no seu entendimento e aplicação prática. Entre esses conceitos, destacam-se cargo, emprego e função, termos frequentemente utilizados de forma equivocada ou confusiva por estudantes, servidores e cidadãos. Esses elementos formam a base da estrutura administrativa do Estado e influenciam diretamente na carreira, direitos e deveres dos servidores públicos.

Ao aprofundar meu entendimento sobre o tema, percebo que compreender as distinções entre cargo, emprego e função é fundamental para compreender como o Estado organiza seus recursos humanos, garantindo eficiência, legalidade e meritocracia. Além disso, essa compreensão ajuda a evitar confusões na administração pública, promovendo uma gestão mais transparente e justa.

Neste artigo, abordarei de forma detalhada e didática a diferença entre esses três conceitos, explorando suas definições legais, suas origens históricas, suas implicações na carreira pública e sua importância para o bom funcionamento do serviço público brasileiro.

Diferença Entre Cargo, Emprego e Função no Serviço Público Esclarecida

Originais conceitos e definições legais

Para compreender a distinção entre cargo, emprego e função, é necessário, inicialmente, consultar os principais instrumentos legais que regulamentam o serviço público brasileiro, sobretudo a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) e a Lei nº 13.343/2016 (que trata do trabalho temporário no setor público).

Cargo público

Segundo a Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 37, inciso II, o cargo público é uma espécie de "posição criada na estrutura do Estado para o provimento por concurso público de um servidor efetivo". Isso significa que:

  • Cargo é uma unidade de organização administrativa.
  • Está previsto em lei, com atribuições, requisitos, formação e remuneração específicos.
  • É de provimento efetivo, ou seja, por concurso público.
  • Os titulares ocupam cargos de forma estável após aprovação em concurso.

Exemplo: Cargo de advogado da União, cargo de fiscal de tributos, cargo de professor da rede pública.

Emprego público

O emprego público distingue-se do cargo por sua natureza contratual, sendo caracterizado por uma contratação por tempo determinado ou indeterminado, por meio de concurso ou outros processos seletivos, mas sem a estabilidade prevista no regime dos servidores civis efetivos.

Segundo a Lei nº 8.112/1990:

“O emprego público é a função exercida por pessoa contratada sob regime da CLT, em contratos de trabalho específicos, ou por outros regimes jurídicos diferentes do estatutário.”

  • Geralmente, empregados públicos têm vínculo sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, por contrato de trabalho.
  • Pode ser temporário ou por prazo indeterminado.
  • Exemplo: estagiários, servidores temporários, empregados de empresas públicas sob regime celetista.
CaracterísticasCargoEmprego
ProvimentoPor concurso públicoContrato ou seleção semelhante
EstabilidadeApós estágio probatórioGeralmente, não há estabilidade, salvo regras específicas
Regime jurídicoEstatutário (Lei nº 8.112/1990)CLT ou outro regime jurídico específico
Forma de contrataçãoNomeaçãoContrato de trabalho

Função pública

A função é um conceito que refere-se à atividade ou encargo exercido por um titular de cargo ou emprego, independentemente da vinculação jurídica.

Algumas nuances importantes:

  • Função é a tarefa ou o encargo exercido no âmbito de um cargo ou emprego.
  • Pode estar associada a alguém que exerce cargo ou emprego, ou pode ser exercida de forma eventual.
  • Muitas vezes, a distinção entre cargo, emprego e função é sutil, mas fundamental para a compreensão do funcionamento administrativo.

Exemplo: A função de juiz, que é exercida por um titular de cargo judicial, ou a função de fiscal, exercida por quem ocupa um cargo ou emprego na fiscalização tributária.

Diferenças essenciais na prática

Ponto de diferenciaçãoCargoEmpregoFunção
Destina-se a quem ocupaServidor efetivoContratado sob regime trabalhistaPessoa que exerce atividade específica
ProvimentoConcurso públicoContrato ou seleçãoEncargo específico, muitas vezes temporário
EstabilidadeSim, após estabilidadeNão, salvo regras específicasPode ser exercida por quem detém cargo ou não
Natureza jurídicaEstatutáriaCLT ou outros regimesEncargo/atribuição dentro de cargo ou emprego

Implicações na carreira pública

Compreender essas diferenças não é apenas acadêmico; tem impacto direto na trajetória profissional do servidor público e na gestão administrativa:

  • Cargos oferecem maior estabilidade e garantias na carreira, sendo utilizados na estrutura permanente do Estado.
  • Empregos podem ser mais flexíveis, possibilitando contratação por tempo determinado ou sob regimes diferentes, o que dispensa concursos tradicionais.
  • Funções representam atividades específicas atribuídas a titulares de cargos ou empregos, podendo ser exercidas de modo temporário ou eventual.

Histórico e evolução das categorias no Brasil

Historicamente, o Brasil adotou diferentes modelos de contratação e organização do serviço público, influenciado por modelos europeus e brasileiros.

No século XIX, predominava a patrimonialidade, onde a nomeação era muitas vezes por indicação política. Com a Constituição de 1934 e a Constituição de 1946, houve maior preocupação com a estabilidade e o concurso público, consolidando o modelo de cargos efetivos.

A Lei nº 8.112/1990 representa um marco ao estabelecer o regime estatutário para os servidores civis federais, regulando de maneira detalhada os cargos, suas atribuições e direitos.

Nos últimos anos, sob influência de reformas administrativas, reformas como a da Lei nº 13.464/2017 buscaram flexibilizar regras de contratação, incentivando o uso de contratos por tempo determinado e empregos temporários, reforçando o papel do emprego como instrumento de gestão moderna.

Importância do entendimento na prática administrativa

Para quem atua na administração pública ou deseja seguir carreira na área, entender esses conceitos:

  • Ajuda na elaboração de concursos e editais.
  • Orienta na elaboração de planos de carreira e remuneração.
  • Permite uma compreensão mais clara dos direitos, deveres, e possibilidades de estabilidade, avanço ou desligamento.
  • Facilita a cobrança por eficiência e legalidade na gestão de recursos humanos.

Citações relevantes

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o cargo revela a estrutura e a organização do ente público, ao passo que o emprego é uma forma de contratação mais flexível, e a função é a atividade desempenhada pelo servidor ou pelo contratado”[^1].
  • Nos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, “a distinção entre cargo e emprego é fundamental para compreender a administração pública e sua organização”[^2].

[^1]: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32ª edição, Editora Atlas, 2019.[^2]: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores, 2018.

Conclusão

Ao longo deste artigo, esclareci que cargo, emprego e função são conceitos distintos no serviço público brasileiro, embora frequentemente utilizados de forma intercambiável na linguagem comum.

  • O cargo é uma unidade de organização, criado por lei, de provimento efetivo, proporcionando estabilidade ao servidor.
  • O emprego refere-se a uma atividade exercida mediante contratação sob regimes diferentes do estatutário, geralmente sem estabilidade.
  • A função é a atividade ou encargo desempenhado por quem ocupa cargo ou emprego, podendo ser exercida de forma temporária ou eventual.

Compreender essas diferenças é crucial para uma gestão eficiente, legal e transparente do serviço público, além de orientar a carreira do servidor e a elaboração de políticas públicas. Essa distinção ajuda a manter a autonomia administrativa e a aplicação adequada das normas, promovendo uma gestão mais justa e eficiente do Estado.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Qual é a diferença básica entre cargo e emprego público?

A principal diferença é que o cargo público é uma posição efetiva criada por lei, ao qual o servidor é nomeado mediante concurso público, garantindo estabilidade após o estágio probatório. Já o emprego é uma atividade exercida por contratação sob regime da CLT ou outro regime, muitas vezes sem estabilidade e por tempo determinado ou indeterminado, com contratação por concurso ou seleção, mas sem a garantia de estabilidade.

2. Por que é importante entender a diferença entre função, cargo e emprego?

Essa compreensão é fundamental para entender a estrutura administrativa, direitos e deveres dos servidores, a natureza da contratação, a estabilidade, as possibilidades de carreira e os procedimentos legais na administração pública. Além disso, evita confusões jurídicas que podem acarretar problemas administrativos ou judiciais.

3. Como funciona a estabilidade no serviço público?

A estabilidade é um benefício garantido aos servidores efetivos após três anos de exercício, desde que tenham sido aprovados em estágio probatório. Ela assegura ao servidor a permanência no cargo, salvo hipóteses de punições legais ou de exoneração por interesse público.

4. Um trabalhador contratado sob a CLT pode se tornar servidor público efetivo?

Sim, porém, se desejar passar a uma posição de cargo efetivo, deverá passar por concurso público específico para aquele cargo, visto que os regimes são distintos e a estabilidade só é adquirida após aprovação e estágio probatório no cargo efetivo.

5. É possível exercer uma função sem estar vinculado a um cargo ou emprego?

Sim. Existem funções de caráter eventual, temporário, ou funções exercidas por contratados ou temporários, como por exemplo, assessores especiais, consultores ou prestadores de serviço. Contudo, a regra geral é que funções específicas sejam exercidas por titulares de cargos ou empregos.

6. Como a Reforma Administrativa de 2019 impactou esses conceitos?

A proposta da Reforma Administrativa buscava flexibilizar as regras de contratação e criar novas formas de vínculo, incentivando maior uso do emprego sob regime de contratação temporária ou de contratação por tempo determinado, além de propor alterações na estabilidade. Essa mudança visa modernizar a gestão do RH no setor público, valorizando a eficiência.

Referências

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32ª edição. Editora Atlas, 2019.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores, 2018.
  • BRASIL. Constituição Federal de 1988. available at: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm
  • LEI Nº 8.112/1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
  • LEI Nº 13.343/2016. Dispõe sobre o trabalho temporário no setor público.
  • Ministério da Economia. Cartilha de Carreiras do Serviço Público. 2021.
  • SILVA, José dos Santos. Direito Administrativo Moderno. Saraiva, 2020.
  • Portal da Legislação - Presidência da República. acesso em: https://www.gov.br/legislacao

Nota: Este artigo busca oferecer uma compreensão aprofundada e acessível para estudantes e interessados na administração pública, contribuindo para uma visão clara e fundamentada sobre o tema.

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